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Pílulas de Integridade – Orientações sobre formas de assédio e canais de denúncia

Pílulas de Integridade – Orientações sobre formas de assédio e canais de denúncia

O assédio no ambiente de trabalho é uma ação de exposição, humilhação ou constrangimento, de forma prolongada ou repetitiva,
a fim de obter vantagem ou exposição indevida de demais pessoas.

Neste ano, a lei que regula as comissões de CIPA, foi alterada para Comissão Interna de Prevenção Contra Acidentes e Assédio. Uma alteração que abrange novas responsabilidades para ampliar a autorregulação nas empresas contra crimes de assédio.

Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou 52 mil casos de assédio moral e 3 mil casos de assédio sexual. 90% dos casos de assédio tinham mulheres como vítimas.

O que o TST diz sobre…

  • ASSÉDIO MORAL

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

TIPIFICAÇÃO

Assédio moral interpessoal: ocorre quando um indivíduo busca prejudicar outro profissional na relação com a equipe.

  • Assédio moral institucional: ocorre quando a organização incentiva ou tolera atos de assédio.
  • Assédio moral vertical descendente: ocorre quando indivíduos em poder de liderança abusam de autoridade em relação aos liderados e vice-versa.

Assédio moral horizontal: ocorre entre indivíduos de mesma hierarquia, a partir de comportamentos de rivalidade incentivados pela hierarquia.

Assédio moral misto: ocorre quando um indivíduo é assediado por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Consiste na acumulação do assédio moral vertical e horizontal.

  • ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual é um constrangimento com conotação sexual em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.

Cabe à empresa coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia.

TIPIFICAÇÃO

Assédio sexual via chantagem: quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.

Assédio sexual por intimidação: quando não há vítima específica, mas a conduta torna o ambiente hostil, intimidativo ou humilhante.

É crime! No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

A Cipalam veda condutas que possam violar liberdades morais e sexuais!

É nosso dever oferecer canais de ouvidoria, para que você possa realizar denúncias de forma anônima e segura.

Acesse cipalam.com.br para registrar indícios de violação moral e sexual.

Fique atento(a)!

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