A entrega de brindes, presentes e cortesias se tornam ainda mais comuns quando nos aproximamos das confraternizações de fim de ano. Por isso, é importante rever a Política de Conflito de Interesses, para não infringir nosso código de conduta.
A Cipalam veda a cessão ou recebimento de brindes que possam caracterizar interesses secundários ou dever de contrapartida à pessoa destinatária. Tal conduta é vedada pela Cipalam, regulamentada no nosso Código de Conduta e na Política de Conflito de Interesses.
Fique atento(a)!